LEI Nº 505, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos funcionários e servidores públicos municipais e da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, compreendendo: Comissionados, DT's - Designações Temporárias, Ativos, Inativos, Pensionistas, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no percentual de 9,5% (nove vírgula cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2006. (NR)

 

§ 1º Fica, autorizado ainda, o Chefe do Poder Legislativo Municipal a reajustar a remuneração dos funcionários e servidores públicos da Câmara Municipal de São Mateus, no percentual de 9,5% (nove vírgula cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

§ 2º Vetado.

 

Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado nesta Lei a abrir créditos suplementares e adicionais, nos limites necessários à aplicação do índice estabelecido.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.