O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o CENTRO CULTURAL ARAÇÁ DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE e PROJETO ARAÇÁ - Sociedade Civil de Direito Privado, sem Fins Lucrativos, com Sede no Foro da Cidade de São Mateus - ES, duração por tempo indeterminado, tendo por objetivo primordial o oferecimento à Criança e do Adolescente de acolhimento e Ações Educativas com vista a formá-los para o Exercício da Cidadania Plena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.