LEI Nº 507, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, para atender às seguintes Secretarias Municipais, a saber:

 

007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

007010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

007000.007010.11.334.1.602 -Implantação e Manutenção do Programa do Microcrédito

333903900 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................... R$ 5.000,00

 

009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

009000.009010.10.303.0429.2.056 -Manutenção e Desenvolvimento de Atividades de Prevenção às DST/AIDS - São Mateus

333903700 - Locação de Mão de Obra...................................................... R$ 5.000,00

 

011000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

011010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

011000.01010.13.392.0247.2.100 -Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura

344905200 - Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 5.000,00

Total................................................................................................. R$ 15.000,00

 

Art. 2º De igual forma fica autorizado a abertura por Decreto de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 399.999,00 (trezentos e noventa e nove mil reais) destinado a reforço de dotações orçamentárias em conformidade com o artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, a saber:

 

012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

012010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

012000.012010.15.122.0021.2.210 -Serviços de Iluminação Pública - Manutenção da Rede, Consumo e Extensão

333903000 - Material de Consumo........................................................ R$ 399.999,00

 

Art. 3º O ato que abrir os Créditos a que se referem os artigos 1º e 2º, autorizados nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.