O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, para atender às seguintes Secretarias Municipais, a saber:
007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
007010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
007000.007010.11.334.1.602 -Implantação e Manutenção do Programa do Microcrédito
333903900 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................... R$ 5.000,00
009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
009000.009010.10.303.0429.2.056 -Manutenção e Desenvolvimento de Atividades de Prevenção às DST/AIDS - São Mateus
333903700 - Locação de Mão de Obra...................................................... R$ 5.000,00
011000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
011010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
011000.01010.13.392.0247.2.100 -Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura
344905200 - Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 5.000,00
Total................................................................................................. R$ 15.000,00
Art. 2º De igual forma fica autorizado a abertura por Decreto de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 399.999,00 (trezentos e noventa e nove mil reais) destinado a reforço de dotações orçamentárias em conformidade com o artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, a saber:
012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
012010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
012000.012010.15.122.0021.2.210 -Serviços de Iluminação Pública - Manutenção da Rede, Consumo e Extensão
333903000 - Material de Consumo........................................................ R$ 399.999,00
Art. 3º O ato que abrir os Créditos a que se referem os artigos 1º e 2º, autorizados nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.