O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, no valor de RS 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a aquisição e distribuição de mudas de café conilon para pequenos agricultores.
Art. 2º A distribuição de mudas, obedecerá a um cadastro a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em parceria com a EMATER.
Parágrafo Único. Cada produtor receberá no máximo 2.000 (duas mil) mudas, conforme programa anexo.
Art. 3º O Crédito Especial ora aberto, no final do exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
04 – Agricultura
13 - Organização Agrária
080 - Sementes e Mudas
1060 - Aquisição e distribuição de mudas de café conilon para pequenos agricultores
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................. R$ 40.000,00
Art. 4º Para cobertura do Crédito Especial ora aberto, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04 - Agricultura
07 – Administração
021 - Administração Geral
1006 - Implantação de Horto Florestal e Agroflorestal.
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F.078)....................................... R$ 20.000,00
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações (F.079)................................................. R$ 20.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 40.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.