LEI Nº 508, DE 22 DE MAIO DE 1997

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, no valor de RS 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a aquisição e distribuição de mudas de café conilon para pequenos agricultores.

 

Art. 2º A distribuição de mudas, obedecerá a um cadastro a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em parceria com a EMATER.

 

Parágrafo Único. Cada produtor receberá no máximo 2.000 (duas mil) mudas, conforme programa anexo.

 

Art. 3º O Crédito Especial ora aberto, no final do exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

04 – Agricultura

13 - Organização Agrária

080 - Sementes e Mudas

1060 - Aquisição e distribuição de mudas de café conilon para pequenos agricultores

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................. R$ 40.000,00

 

Art. 4º Para cobertura do Crédito Especial ora aberto, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

 

1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

04 - Agricultura

07 – Administração

021 - Administração Geral

1006 - Implantação de Horto Florestal e Agroflorestal.

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F.078)....................................... R$ 20.000,00

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações (F.079)................................................. R$ 20.000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 40.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.