LEI Nº 508, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A CASA NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS, entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 27.993.427/0001-75, com sede à Rua Coronel Constantino Cunha, nº 1.995, Bairro Ideal, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, tendo como seu representante legal a Senhora Marita Motta Santos, brasileira, solteira, portadora do RG nº 98.316-SSP/ES, CPF/MF nº 082.684.017-53, residente neste município, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ES.

 

Parágrafo Único. A transferência financeira a Casa de Nossa Senhora Aparecida - Hospital Maternidade São Mateus, tem por objetivo a aquisição de medicamentos, materiais médicos-hospitalares, treinamentos de profissionais e a manutenção logística, conforme suas normas estatutárias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 009000 - Secretaria Municipal de Saúde - 009010.10.302.0428.1.625 - Transferência Financeira à Casa Nossa Senhora Aparecida - Hospital e Maternidade São Mateus - 333504300 - Subvenções Sociais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.