LEI Nº 51, DE 17 DE JUNHO DE 1978

 

Autoriza Celebrar Contrato e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de locação do SALÃO TEATRO DAS OBRAS SOCIAIS COMBONIANAS, pertencente a Mitra Diocesana de São Mateus - ES sito à Praça São Benedito, nesta Cidade.

 

§ 1º O Contrato será celebrado pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, sendo renovado a cada 12 (doze) meses automaticamente, se uma das partes não solicitar o contrário até 01 (um) mês antes do vencimento.

 

§ 2º O Contrato de aluguel do imóvel acima citado, tem por finalidade atender ao intenso Programa Cultural elaborado pelo Departamento de Turismo desta Prefeitura.

 

§ 3º O aluguel será de Cr$ 100,00 (Cem Cruzeiros) mensais.

 

§ 4º Fica também autorizado o Chefe de Poder Executivo Municipal, a restaurar em sua totalidade, os imóveis e utensílios de referido salão, quais sejam: palco, cadeiras, janelas e portas, a fim de que possa se dar o uso adequado.

 

Art. 2º A despesa oriunda desta Lei, correrá por conta de Dotações próprias constante do Orçamento Vigente, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, se necessário, suplementá-la por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos dezessete dias do mês de Junho do Ano de Mil Novecentos e Setenta e Oito.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.