O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de São Mateus, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do Projeto Alvorada - Programa Sentinela - instituído pelo Governo Federal, através da Secretaria de Estado de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social, com a participação da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
Parágrafo Único. Para execução do Programa, no decorrer deste exercício, serão alocados recursos na ordem de R$ 65.406,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e seis reais) das seguintes fontes:
I - Recursos financeiros transferidos pela União, através do Ministério da Previdência e Assistência Social R$ 41.400,00 (quarenta e um mi! e quatrocentos reais);
II - Recursos do Tesouro Municipal, R$ 24.006,00 (vinte e quatro mil e seis reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, descritas nas Planilhas e Plano de Trabalho aprovados neste exercício, para efeitos da Lei nº 4.320, datado de 17 de março de 1964, correrão a conta do Programa:
2200 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
2201 - Fundo Municipal de Assistência Social
2201.15.07.021.2022 - Coordenação e Manutenção das Atividades da S.M.A.S.C., no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.