LEI Nº 512, DE 06 DE ABRIL DE 2006

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar convênio de cooperação financeira com a APAGEES - Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 04.877.943/0001-58, sediada à Rua Henrique Dias, nº 53, Centro, São Gabriel da Palha, neste Estado, no montante de R$ 71.229,93 (setenta e um mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), para efeitos de contrapartida na composição do financiamento junto à Caixa Econômica Federal, através do Programa Estadual "Viver no Campo".

 

Parágrafo Único. Os recursos a serem transferidos estão vinculados ao financiamento junto à Caixa Econômica Federal, através do FGTS, com participação do Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Agricultura, para construção de trinta e cinco unidades habitacionais na zona rural de São Mateus.

 

Art. 2º Para implementação da presente Lei, fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.229,93 (setenta e um mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), que para efeitos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação orçamentária: 014000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - 014010 - Secretaria Municipal de Agricultura - 014010.16.481.0317.1xxx - Contribuição financeira do Município para desenvolvimento do Projeto "Viver no Campo" com a participação da Caixa Econômica Federal, Governo do Estado do Espírito Santo, Município de São Mateus e APAGEES - 344504100 - Contribuições.

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado na presente Lei indicará as fontes dos recursos correspondentes e necessários à sua abertura, inclusive a complementação dos dígitos identificadores do projeto.

 

Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Anexo I da Lei nº 426, de 18/06/2005 - Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2006, o seguinte inciso:

 

"L - Contribuição financeira do Município para desenvolvimento do Projeto "Viver no Campo" com a participação da Caixa Econômica Federal, Governo do Estado do Espírito Santo, Município de São Mateus e APAGEES".

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.