O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação de Mulher de São Mateus/ES - Sociedade Civil sem Fins Lucrativos, com Sede no Foro de São Mateus/ES, fundada em 27 (vinte sete) de novembro de 1996, duração por tempo indeterminado, tendo por objetivo primordial o oferecimento a Defesa da Mulher e da Adolescente, incentivando-as para a Cidadania Plena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.