O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 3º, o caput do artigo 5º seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 440, datada de 30 de agosto de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º ...".
"Parágrafo Único. A Bandeira da Paz, medindo 0,85m (85 cm) de altura por 1,40m (140 cm) de largura, será confeccionada em pano branco, no centro há um círculo vermelho-púrpura (rubi ou bordô), cujo aro mede 0,10m (10 cm), a partir da borda externa do círculo, com 0,60m (60 cm) de diâmetro total. No centro branco do círculo há 03 (três) esferas vermelho-púrpura, com 0,10 m (10 cm) de diâmetro cada uma, dispostas em forma de triângulo ascendente, ou seja, 02 (duas) paralelas à linha das horizontalmente abaixo e 01 (uma) acima, alinhada ao centro das duas paralelas, obedecendo a mesma distância entre as 03 (três) esferas".
"Art. 5º Fica constituída uma Comissão formada por 10 (dez) membros para fiscalizar e dar cumprimento à aplicabilidade desta Lei, especialmente no que dispõe sobre a cerimônia de comemoração do Dia Municipal da Cultura e da Paz, bem como da escolha do cidadão ou entidade que será homenageada pelo trabalho realizado em favor da cultura e da paz".
"Parágrafo Único. A comissão a que se refere o "caput" deste artigo é composta por oito membros, sendo presidida pelo Prefeito Municipal, e assim constituída:
I - Prefeito Municipal de São Mateus;
II - Presidente da Câmara Municipal de São Mateus;
III - Juiz de Direito;
IV - Comandante da Polícia Militar;
V - Delegado da Polícia Civil;
VI - Secretário Municipal de Educação;
VII - Secretário Municipal de Cultura;
VIII - Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
IX - Dois representantes de comunidades, vinculadas à cultura e à paz, escolhidas pelo Prefeito Municipal".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.