O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Doar no Município de São Mateus, 01 (um) terreno denominado "Chácara do Morro", situado a Sede do Município de São Mateus, medindo a área de 15.000,00 m² (quinze mil metros quadrados), admitido no Cartório do Registro Geral de Imóveis de São Mateus, sob nº 914 de ordem, às folhas 145, do Livro 3-A, de propriedade do Estado do Espírito Santo, ao SESC - Serviço Social do Comércio
Parágrafo Único. A área remanescente, poderá ser utilizada para os mesmos fins do Artigo 1º e em Projetos de Desenvolvimento Econômico de interesse do Município, mediante aprovação da Câmara Municipal.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior será utilizada pelo SESC, para implantação de projetos nas áreas de saúde, educação, lazer e entretenimento, que ficará responsável por qualquer ônus incidente sobre o imóvel doado.
Art. 3º A área mencionada no Artigo 1º será revertida ao Patrimônio do doador se os projetos mencionados no artigo anterior não forem implementados no prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da vigência desta Lei, ou se lhe for dada outra destinação por instrumento legal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.