O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 03 de abril à 31 de dezembro de 2006, servidores para o cargo constante do Anexo I, parte integrante desta Lei, obedecendo ao disposto no Convênio 807982/2005-FNDE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no cargo, quantitativo e vencimentos na forma do supra citado Anexo.
Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 3º Os Servidores elencados nesta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO/HORA |
MONITOR |
16 |
R$ 5,70 |
TOTAL |
16 |