O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa, em forma de contribuição com a Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres para Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural - ABRAMT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.419.535/0001-15, com sede no Município de São Sebastião/SP, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos em 04 (quatro) parcelas trimestrais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º Fica incluída na Lei Municipal nº 426, de 18 de julho de 2005 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO, autorização para execução da presente despesa.
Art. 3º Esta Lei atende as disposições contidas no artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para efeitos da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, que receberá a seguinte classificação:
005000 - Secretaria Municipal de Finanças
005010.04.123.0031.1.115 - Contribuição Financeira à ABRAMT - Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres para Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural
333504100 - Contribuições..................................................................... R$ 6.000,00
Art. 5º O ato que abrir o Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.