O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para as obras de conclusão do estádio Mateense Futebol Clube.
Art. 2º O referido auxílio, somente poderá ser empregado nesta finalidade, devendo o clube, até 31 de dezembro do corrente exercício, prestar contas de seu efetivo emprego ao Executivo e ao Legislativo Municipal.
Art. 3º O clube se obrigará a manter em seus estatutos, disposição segundo a qual, em caso de sua extinção, o Estádio reverterá ao patrimônio municipal.
Parágrafo Único. Os recursos para atender o presente crédito especial, será originado da anulação total da seguinte verba do orçamento vigente:
83 - Bem-Estar Social - Assistência Social
3.2.1.5 - Instituições Privadas
10.00 - Auxílios Diversos..................................................................... Cr$ 10.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 10 de julho de 1975.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.