LEI Nº 5, DE 10 DE JULHO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para as obras de conclusão do estádio Mateense Futebol Clube.

 

Art. 2º O referido auxílio, somente poderá ser empregado nesta finalidade, devendo o clube, até 31 de dezembro do corrente exercício, prestar contas de seu efetivo emprego ao Executivo e ao Legislativo Municipal.

 

Art. 3º O clube se obrigará a manter em seus estatutos, disposição segundo a qual, em caso de sua extinção, o Estádio reverterá ao patrimônio municipal.

 

Parágrafo Único. Os recursos para atender o presente crédito especial, será originado da anulação total da seguinte verba do orçamento vigente:

 

83 - Bem-Estar Social - Assistência Social

3.2.1.5 - Instituições Privadas

10.00 - Auxílios Diversos..................................................................... Cr$ 10.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 10 de julho de 1975.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.

 

SILVANIRA GARCIA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.