LEI Nº 5, DE 12 DE AGOSTO DE 1976

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de São Mateus, autorizado a suplementar a importância de Cr$ 1.539.800.000,00 (hum milhão, quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos cruzeiros), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO

03 – Administração e Planejamento

0307 – Guarda Municipal

0307174 – Policiamento Civil

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil..................................................... Cr$ 5.000,00

0307 – Secretaria

0307021 – Administração Geral

3.111.00 – Pessoal Civil

01 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... Cr$ 3.000,00

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 60.000,00

 

SERVIÇO DA FAZENDA

0308 – Administração Financeira – Tesouraria

0308030 – Administração de Receitas

01 – Vencimento e Vantagens Fixas........................................................ Cr$ 3.000,00

0308 – Administração Financeira – Tributação

3.111.00 – Pessoal Civil

01 – Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... Cr$ 10.000,00

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 10.000,00

0308 – Administração Financeira – Contadoria

3.130.00 – Serviços de Terceiros

01 – Serviços Rec. Científicos e Adm...................................................... Cr$ 30.000,00

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

0807 – Administração

0807021 – Administração Geral

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 10.000,00

0842 – Ensino de Primeiro Grau

0842188 – Ensino Regular

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil.................................................. Cr$ 130.000,00

0843 – Ensino de Segundo Grau

0843198 – Formação do Setor Terciário

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil.................................................. Cr$ 100.000,00

4.111.00 – Obras Públicas

Construção do prédio do colégio............................................................ Cr$ 60.000,00

0848 – Cultura – Biblioteca

0848247 – Difusão Cultural

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 10.000,00

 

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

1058 – Urbanismo

1058021 – Administração Geral

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil.................................................. Cr$ 100.000,00

3.120.00 – Material de Consumo

01 – Combustível e Lubrificantes......................................................... Cr$ 100.000,00

1060 – Serviços de Utilidade Pública

1060325 – Limpeza Pública

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 80.000,00

3.120.00 – Material de Consumo

01 – Combustível e Lubrificantes........................................................... Cr$ 50.000,00

1060326 – Serviços Funerários

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 10.000,00

1060327 – Iluminação Pública

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 30.000,00

3.130.00 – Serviços de Terceiros

01 – Iluminação Pública....................................................................... Cr$ 50.000,00

Parques e Jardins

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 30.000,00

1060575 – Ruas e Avenidas

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 50.000,00

3.120.00 – Material de Consumo

01 – Combustível e Lubrificantes........................................................... Cr$ 50.000,00

1061 – Abastecimento

1016457 – Alimento e Nutrição

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 40.000,00

 

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

1375 – Saúde

1375428 – Assist. Médico Hospitalar

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 40.000,00

3.120.00 – Material de Consumo

01 – Combustível e Lubrificantes........................................................... Cr$ 50.000,00

1376 - Saneamento

1376447 – Abastecimento de Água

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil..................................................... Cr$ 5.000,00

1376448 – Saneamento Geral

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 20.000,00

 

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

1581 – Assistência Financeira

3233 – Salário Família......................................................................... Cr$ 60.000,00

1582 – Previdência

1582494 – Assistência aos Serv. Públicos

3.200.00 – Transferências Correntes

3.231.00 – Inativos............................................................................ Cr$ 20.000,00

3.232.00 – Pensionistas........................................................................ Cr$ 3.800,00

 

16 – TRANSPORTES

1690 – Transportes Rodoviário

1690534 – Estradas Vicinais

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil.................................................. Cr$ 100.000,00

3.120.00 – Material de Consumo

01 – Combustível e Lubrificantes......................................................... Cr$ 200.000,00

02 – Material de Reparo e Conservação de Bens...................................... Cr$ 30.000,00

Total............................................................................................ Cr$ 1.539.800,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do artigo anterior, serão originados do excesso de arrecadação, já verificados no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em doze de agosto de 1976.

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

JACKSON MENDONÇA BAHIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.