O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de São Mateus, autorizado a suplementar a importância de Cr$ 1.539.800.000,00 (hum milhão, quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos cruzeiros), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO
03 – Administração e Planejamento
0307 – Guarda Municipal
0307174 – Policiamento Civil
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil..................................................... Cr$ 5.000,00
0307 – Secretaria
0307021 – Administração Geral
3.111.00 – Pessoal Civil
01 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... Cr$ 3.000,00
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 60.000,00
SERVIÇO DA FAZENDA
0308 – Administração Financeira – Tesouraria
0308030 – Administração de Receitas
01 – Vencimento e Vantagens Fixas........................................................ Cr$ 3.000,00
0308 – Administração Financeira – Tributação
3.111.00 – Pessoal Civil
01 – Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... Cr$ 10.000,00
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 10.000,00
0308 – Administração Financeira – Contadoria
3.130.00 – Serviços de Terceiros
01 – Serviços Rec. Científicos e Adm...................................................... Cr$ 30.000,00
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
0807 – Administração
0807021 – Administração Geral
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 10.000,00
0842 – Ensino de Primeiro Grau
0842188 – Ensino Regular
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil.................................................. Cr$ 130.000,00
0843 – Ensino de Segundo Grau
0843198 – Formação do Setor Terciário
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil.................................................. Cr$ 100.000,00
4.111.00 – Obras Públicas
Construção do prédio do colégio............................................................ Cr$ 60.000,00
0848 – Cultura – Biblioteca
0848247 – Difusão Cultural
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 10.000,00
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO
1058 – Urbanismo
1058021 – Administração Geral
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil.................................................. Cr$ 100.000,00
3.120.00 – Material de Consumo
01 – Combustível e Lubrificantes......................................................... Cr$ 100.000,00
1060 – Serviços de Utilidade Pública
1060325 – Limpeza Pública
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 80.000,00
3.120.00 – Material de Consumo
01 – Combustível e Lubrificantes........................................................... Cr$ 50.000,00
1060326 – Serviços Funerários
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 10.000,00
1060327 – Iluminação Pública
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 30.000,00
3.130.00 – Serviços de Terceiros
01 – Iluminação Pública....................................................................... Cr$ 50.000,00
Parques e Jardins
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 30.000,00
1060575 – Ruas e Avenidas
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 50.000,00
3.120.00 – Material de Consumo
01 – Combustível e Lubrificantes........................................................... Cr$ 50.000,00
1061 – Abastecimento
1016457 – Alimento e Nutrição
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 40.000,00
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
1375 – Saúde
1375428 – Assist. Médico Hospitalar
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 40.000,00
3.120.00 – Material de Consumo
01 – Combustível e Lubrificantes........................................................... Cr$ 50.000,00
1376 - Saneamento
1376447 – Abastecimento de Água
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil..................................................... Cr$ 5.000,00
1376448 – Saneamento Geral
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil................................................... Cr$ 20.000,00
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
1581 – Assistência Financeira
3233 – Salário Família......................................................................... Cr$ 60.000,00
1582 – Previdência
1582494 – Assistência aos Serv. Públicos
3.200.00 – Transferências Correntes
3.231.00 – Inativos............................................................................ Cr$ 20.000,00
3.232.00 – Pensionistas........................................................................ Cr$ 3.800,00
16 – TRANSPORTES
1690 – Transportes Rodoviário
1690534 – Estradas Vicinais
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Desp. Variáveis com Pessoal Civil.................................................. Cr$ 100.000,00
3.120.00 – Material de Consumo
01 – Combustível e Lubrificantes......................................................... Cr$ 200.000,00
02 – Material de Reparo e Conservação de Bens...................................... Cr$ 30.000,00
Total............................................................................................ Cr$ 1.539.800,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do artigo anterior, serão originados do excesso de arrecadação, já verificados no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em doze de agosto de 1976.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.