O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Atlética São Mateus auxílio no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para custeio de despesas com a sua participação no Campeonato estadual de Futebol de 1977.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura do Competente Crédito Adicional por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e setenta e sete.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.