LEI Nº 5, DE 9 DE MAIO DE 1983

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de São Mateus, autorizado a firmar, em nome da Prefeitura Municipal de São Mateus, Convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP - com o objetivo de aplicar recursos Municipais e Federais, nas obras de infraestrutura, especialmente aquelas relacionadas a Sistemas de Abastecimento de Água e/ou de Esgotos Sanitários, no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e três.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.