LEI Nº 5, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a TELEST, o DETRAN, a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO E. E. SANTO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e a ESCELSA, com a finalidade de atender os serviços de utilidade pública já implantados no Município de São Mateus.

 

Parágrafo Único. Os convênios futuros deverão sofrer a apreciação do Poder Legislativo.

 

Art. 2º Este Lei entrara em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.