REVOGADA PELA LEI N° 926/2010

 

LEI Nº 5, DE 20 DE ABRIL DE 1988

 

DEFINE OS PERÍMETROS URBANOS DO DISTRITO SEDE E DO BALNEÁRIO DE GURIRI, MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam delimitados os perímetros urbanos do distrito sede e do Balneário de Guriri (Distrito de Barra Nova), município de São Mateus, conforme está descrito no art. 2º desta Lei.

 

§ 1º As zonas urbanas e de expansão urbana dos distritos sede e do Balneário de Guriri, no município de São Mateus estão contidas e delimitadas pelos perímetros definidos nesta Lei.

 

§ 2º Constitui referência básica para estas delimitações o mapa na escola 1/100.000 – "Carta do Brasil" - São Mateus – IBGE, sobre o qual foram localizados os pontos limítrofes do perímetro urbano.

 

Art. 2º As descrições dos pontos e das linhas que caracterizam os perímetros urbanos do distrito sede, e Praia de Guriri, feita no sentido contrário dos ponteiros de um relógio, estão relacionadas nos seguintes quadros:

 

a) Quadro I - Perímetro urbano do distrito-sede;

b) Quadro II - Perímetro urbano da localidade do Encruzo (Litorâneo);

c) Quadro III - Perímetro urbano do Balneário de Guriri, no distrito.

 

Art. 3º Os mapas e quadros relacionados no § 2º, do Artigo 1º, e artigo 2º tendo a representação gráfica a descrição dos perímetros urbanos, fazem parte da presente Lei.

 

Art. 4º Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser loteada estiver dentro dos perímetros urbanos definidos nesta Lei, e atender aos requisitos exigidos em outros diplomas legais rotativos do solo urbano.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (20) vinte dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ROSANGELA COSME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

QUADRO I

PERÍMETRO URBANO PARA A SEDE DE SÃO MATEUS

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

1

Ponto localizado na Estrada São Mateus/Neva Venécia, sobre o bueiro que drena o córrego Bamburral.

1.2. O caminhamento segue em linha reta na direção sul até o ponto 2.

2

Ponto localizado a 200m ao norte do eixo da estrada que liga São Mateus a Aroeira.

2.3. O caminhamento segue em direção oeste, paralelamente ao eixo da estrada São Mateus/Aroeira, mantendo uma distância de 200 m de eixo da mesma, até o ponto 3.

3

Ponto situado a 2.000 m a oeste do ponto anterior, a uma distância de 200 m do eixo da estrada São Mateus/Aroeira.

3.4. O caminhamento segue em direção perpendicular ao eixo da Estrada São Mateus/Aroeira, até o ponto 4.

4

Ponto situado a 200 m a sudoeste do eixo da estrada São Mateus/Aroeira.

4.5. O caminhamento segue em direção Leste, paralelamente ao eixo da estrada São Mateus/Aroeira, mantendo uma distância de 200 m do eixo da mesma, até o ponto 5.

5

Ponto situado no pequeno córrego afluente do Rio Abissínia, distante 200 m ao sul do eixo da estrada São Mateus/Aroeira.

5.6. O caminhamento segue pelo referido afluente até o Rio Abissínia.

6.

Ponto situado na confluência do referido afluente com o Rio Abissínia.

6.7. 0 caminhamento segue e.: linha reta na até o córrego da Estiva.

7.

Ponto situado na confluência do córrego da Estiva com o seu pequeno afluente.

7.8. O caminhamento segue pelo referido córrego por uma distância de 1.500 m.

8.

Ponto situado sobre o córrego de Estiva, a uma distância de 1.500 m a leste do ponto anterior.

3.9. O caminhamento segue em linha reta na direção norte até o Rio Abissínia.

9.

Ponto situado sobre o Rio Abissínia, a 1.800 m da BR-101, seguindo o curso do rio.

9.10. O caminhamento segue o curso do Rio Abissínia até o ponto situado à 500 m à leste do eixo da BR-101.

10.

Ponto situado sobre o Rio Abissínia, a 500 m a leste do eixo da BR-101.

10.11. O caminhamento segue em direção ao sul, paralelamente a BR-101, mantendo uma distância de 500 m do seu eixo, até o córrego dos Cavalos.

11.

Ponto situado no córrego dos Cavalos, distante 500 m a oeste do eixo da BR-101.

11.12. O caminhamento segue descendo o córrego dos Cavalos até um ponto distante 500 m a leste do eixo da BR-101.

12.

Ponto situado no córrego dos Cavalos, distante 500 m a leste do eixo da BR-101.

12.13. O caminhamento segue em direção ao norte, paralelamente a BR-101, mantendo uma distância de 500 m do seu eixo, até um pequeno córrego afluente do córrego da Estiva.

13.

Ponto situado no pequeno córrego afluente do córrego da Estiva, distante 500 m a leste da BR-101

13.14. O caminhamento desce pelo referido efluente, continua descendo pelo córrego da Estiva, prosseguindo ainda pelo Rio Abissínia, até o ponto situado a aproximadamente 350 m antes do bueiro que o drena, na Rodovia São Mateus/Guriri (ES-423).

14.

Ponto situado sobre o Rio Abissínia, a aproximadamente 350 m antes do bueiro que o drena, na Rodovia São Mateus/Guriri.

14.15. O caminhamento segue na direção leste, paralelamente a rodovia São Mateus/Guriri, mantendo uma distância de 350 m do eixo da mesma, até o córrego do Chiado.

15.

Ponto situado sobre o córrego do Chiado, a aproximadamente antes da ponte situada na Rodovia São Mateus/Guriri.

15.16. O caminhamento segue o curso do córrego do Chiado até o Rio São Mateus.

16.

Ponto situado na confluência do córrego do Chiado com o rio São Mateus

16.16. O caminhamento sobe o Rio São Mateus pela sua margem direita, até o encontro deste com o Rio Abissínia.

17.

Ponto situado na confluência do Rio Abissínia com o Rio São Mateus.

17.18. O caminhamento segue subindo o Rio Abissínia até encontrar o bueiro que o drena, na rodovia São Mateus/Guriri.

18.

Ponto situado sobre o bueiro que drena o Rio Abissínia na Rodovia São Mateus/Guriri.

18.19. O caminhamento segue em direção a noroeste, acompanhando os limites naturais entre os morros dê "Barreiras" e os terrenos alagáveis e alagados adjacentes (excluindo-os da área urbana), prosseguindo até encontrar o Rio São Mateus.

19.

Ponto situado na margem direita do Rio São Mateus, onde este se afasta dos morros de "Barreiras" e onde se iniciam os terrenos alagáveis e alagados de aluvião e turfeiras.

19.20. O caminhamento segue pela margem direita do Rio São Mateus, acompanhando o sopé dos morros de "Barreiras" até o ponto onde o rio novamente se afasta desses morros, e onde se iniciam os terrenos de aluvião e turfeiras.

20.

Porto situado na margem direita do Rio São Mateus, distando aproximadamente 300 m a oeste da ponte sobre o referido rio na BR-101, onde o rio "encosta" nos morros de "Barreiras".

20.21. O caminhamento segue em direção a oeste, acompanhando os limites naturais entre os morros de "Barreiras" e os terrenos alagáveis e alaga dos, até encontrar a estrada São Mateus/Nova Venécia.

21.

Ponto situado na estrada São Mateus/Nova Venécia, os limites naturais entre os morros de "Barreiras" e os terrenos aluvionais do Rio São Mateus, distante aproximadamente 550 m a leste do ponto 1.

21.1. O caminhamento segue pela estrada São Mateus/Nova Venécia, até o ponto inicial do perímetro.

 

Obs.: O Rio Abissínia e popularmente conhecido como córrego do Ribeirão.

 

 

QUADRO II

PERÍMETRO URBANO PARA A LOCALIDADE DE LITORÂNEO (ENCRUSO)

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

1.

Ponto situado na BR-101 sobre o bueiro que drena o córrego Canivete, distando aproximadamente 600 m ao norte da entrada para Boa Esperança.

1.2. O caminhamento segue subindo o córrego Canivete, até a estrada para Boa Esperança.

2.

Ponto situado na estrada para Soa Esperança, sobre o bueiro que drena o córrego Canivete.

2.3. O caminhamento segue em linha reta em direção Sudeste, numa extensão de aproximadamente 350 m, até lá confluência das nascentes do córrego do Pires.

3.

Ponto situado na confluência das nascentes dc córrego do Pires.

3.4. O caminhamento segue em direção ao sul, acompanhando os limites naturais entre os morros de "Barreiras" e os terrenos de aluvião formadores do córrego do Pires.

4.

Ponto situado na BR-101, nos limites naturais entre os morros de "Barreiras" e os terrenos aluvionais do córrego do Pires e rio Cricaré.

4.5. O caminhamento segue direção a leste, acompanhando os limites naturais já citados numa extensão de aproximadamente 1,80 m, primeiro córrego afluente do rio Cricaré na direção norte até o encontro de suas duas nascentes.

5.

Ponto situação na confluência das duas nascentes do córrego que se forma a leste da localidade de Encruso.

5.6. O caminhamento segue em linha reta em direção ao norte, até o ponto 6, localizado no córrego Canivete.

6.

Ponto situado no encontro do córrego que nasce a nordeste do Encruso com o córrego Canivete.

6.1. O caminhamento sobe o córrego Canivete até o ponto inicial do perímetro.

 

QUADRO I

PERÍMETRO URBANO PARA A PRAIA DE GURIRI

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

1.

Ponto situado na praia de Guriri, onde se limitam os municípios de São Mateus e Conceição da Serra.

1.2. O caminhamento segue em linha reta em direto à oeste, acompanhando os limites municipais, até encontrar os terrenos alagáveis e alagados de turfeiras e aluviões.

2.

Ponto situado na divisa municipal entre São Mateus e Conceição da Serra, nos limites naturais entre os terrenos firmes de restinga alta e os terrenos alagados de turfeiras e aluviões.

2.3. O caminhamento segue em direção ao sul, acompanhando os limites naturais já citados, até encontrar os limites do loteamento "Praia de Guriri".

3.

Ponto situado onde o limite norte do loteamento "Praia de Guriri" encontra os limites naturais entre os solos de restinga alta e terrenos alagáveis.

3.4. O caminhamento segue nas direções oeste e sul, acompanhando os limites do loteamento "Praia de Guriri", até encontrar a estrada São Mateus/Guriri.

4.

Ponto situado na estrada São Mateus/Guriri, defronte a extremidade oeste do loteamento "Praia de Guriri" e à ponte sobre o Rio Mariricu.

4.5. O caminhamento segue em direção a leste pela estrada São Mateus/Guriri, numa extensão de aproximadamente 500 m até a entrada para as localidades denominadas Brejo Velho, Caramujo e loteamento "Bosque da Praia".

5.

Ponto situado no encontro da estrada São Mateus/Guriri com a estrada para o loteamento "Bosque da Praia".

5.6. O caminhamento segue em direção sul pela estrada para o loteamento "Bosque da Praia", até a extremidade sudeste do mesmo.

6.

Ponto situado na extremidade sudoeste do loteamento "Bosque da Praia".

6.7. O caminhamento segue em direção a leste acompanhando o limite sul do loteamento "Bosque da Praia", até o Oceano Atlântico.

7.

Ponto situado na Praia de Guriri, defronte ao limite sul do loteamento "Bosque da Praia".

7.1. O caminhamento segue pela Praia de Guriri até o seu ponto inicial.

 

(Quadro incluído pela Lei nº 145/1991)

QUADRO III

PERÍMETRO URBANO PARA A PRAIA DE GURIRI

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

1

Ponto situado na Praia de Guriri, onde se limitam os Municípios de São Mateus e Conceição da Barra.

1.2 – O caminhamento segue em linha reta em direção à Oeste, acompanhando os limites municipais, até encontrar os terrenos alagáveis e alagados de turfeiras e aluviões.

2

Ponto situado na divisa municipal entre São Mateus e Conceição da Barra, nos limites naturais entre os terrenos firmes de restinga alta e os terrenos alagados de turfeiras e aluviões.

2.3 - O caminhamento segue em direção ao Sul, acompanhando os limites naturais já citados, até encontrar os limites do loteamento "Praia de Guriri".

3

Ponto situado onde o limite Norte, do loteamento "Praia de Guriri" encontra os limites naturais entre os solos de restinga alta e terrenos alagáveis.

3.4 – O caminhamento segue nas direções Oeste e Sul, acompanhando os limita do loteamento "Praia de Guriri", até encontrar a estrada São Mateus/Guriri.

4

Ponto situado na estrada São Mateus/Guriri, defronte à extremidade Oeste do loteamento "Praia de Guriri" e à ponte sobre o rio Mariricu.

4.4 – O caminhamento segue em direção a Leste pela estrada São Mateus/Guriri, numa extensão de aproximadamente 500 m até a entrada para as localidades denominadas Brejo Velho, Caramujo, loteamento "Bosque da Praia" e localidade de Barra Nova.

5

Ponto situado no encontro da estrada São Mateus/Guriri com a estrada para a localidade de Barra Nova

5.6 - O caminhamento segue em direção Sul pela estrada para a localidade de Barra Nova até o ponto de interseção desta estrada com a linha imaginária do paralelo "16" na Praia de Ranchinho.

6

Ponto situado na estrada que liga a localidade de Mariricu, a Barra Nova, em sua interseção com a linha imaginária do paralelo "16" na Praia do Ranchinho.

6.7 – O caminhamento segue em direção a leste acompanhando a linha imaginária do paralelo "16" até o Oceano Atlântico.

7

Ponto situado na Praias de Ranchinho na linha imaginária do paralelo "16".

7.1 – O caminhamento segue pela Praia de Ranchinho, passando pelas Praias do Caramujo, Praia da Aldeia do Coco, Praia do Brejo Velho, Praia do Oitizeiro, seguindo pela Praia de Guriri até o seu ponto inicial.