O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam delimitados
os perímetros urbanos do distrito sede e do Balneário de Guriri (Distrito de
Barra Nova), município de São Mateus, conforme está descrito no art. 2º desta
Lei.
§ 1º As zonas urbanas e
de expansão urbana dos distritos sede e do Balneário de Guriri, no município de
São Mateus estão contidas e delimitadas pelos perímetros definidos nesta Lei.
§ 2º Constitui
referência básica para estas delimitações o mapa na escola 1/100.000 –
"Carta do Brasil" - São Mateus – IBGE, sobre o qual foram localizados
os pontos limítrofes do perímetro urbano.
Art. 2º As descrições dos
pontos e das linhas que caracterizam os perímetros urbanos do distrito sede, e
Praia de Guriri, feita no sentido contrário dos ponteiros de um relógio, estão
relacionadas nos seguintes quadros:
a) Quadro I - Perímetro urbano do distrito-sede;
b) Quadro II - Perímetro urbano da localidade do Encruzo
(Litorâneo);
c) Quadro III -
Perímetro urbano do Balneário de Guriri, no distrito.
Art. 3º Os mapas e quadros
relacionados no § 2º, do Artigo 1º, e artigo 2º tendo a representação gráfica a
descrição dos perímetros urbanos, fazem parte da presente Lei.
Art. 4º Novos loteamentos
poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser loteada estiver
dentro dos perímetros urbanos definidos nesta Lei, e atender aos requisitos
exigidos em outros diplomas legais rotativos do solo urbano.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos (20) vinte dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e oitenta e
oito (1988).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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PONTO |
DESCRIÇÃO |
TRECHO |
1 |
Ponto
situado na Praia de Guriri, onde se limitam os Municípios de São Mateus e
Conceição da Barra. |
1.2
– O caminhamento segue em linha reta em direção à Oeste, acompanhando os
limites municipais, até encontrar os terrenos alagáveis e alagados de
turfeiras e aluviões. |
2 |
Ponto
situado na divisa municipal entre São Mateus e Conceição da Barra, nos limites
naturais entre os terrenos firmes de restinga alta e os terrenos alagados de
turfeiras e aluviões. |
2.3
- O caminhamento segue em direção ao Sul, acompanhando os limites naturais já
citados, até encontrar os limites do loteamento "Praia de Guriri". |
3 |
Ponto
situado onde o limite Norte, do loteamento "Praia de Guriri"
encontra os limites naturais entre os solos de restinga alta e terrenos
alagáveis. |
3.4
– O caminhamento segue nas direções Oeste e Sul, acompanhando os limita do
loteamento "Praia de Guriri", até encontrar a estrada São
Mateus/Guriri. |
4 |
Ponto
situado na estrada São Mateus/Guriri, defronte à extremidade Oeste do
loteamento "Praia de Guriri" e à ponte sobre o rio Mariricu. |
4.4
– O caminhamento segue em direção a Leste pela estrada São Mateus/Guriri,
numa extensão de aproximadamente 500 m até a entrada para as localidades
denominadas Brejo Velho, Caramujo, loteamento "Bosque da Praia" e
localidade de Barra Nova. |
5 |
Ponto
situado no encontro da estrada São Mateus/Guriri com a estrada para a
localidade de Barra Nova |
5.6
- O caminhamento segue em direção Sul pela estrada para a localidade de Barra
Nova até o ponto de interseção desta estrada com a linha imaginária do
paralelo "16" na Praia de Ranchinho. |
6 |
Ponto
situado na estrada que liga a localidade de Mariricu, a Barra Nova, em sua
interseção com a linha imaginária do paralelo "16" na Praia do
Ranchinho. |
6.7
– O caminhamento segue em direção a leste acompanhando a linha imaginária do
paralelo "16" até o Oceano Atlântico. |
7 |
Ponto
situado na Praias de Ranchinho na linha imaginária do paralelo
"16". |
7.1
– O caminhamento segue pela Praia de Ranchinho, passando pelas Praias do
Caramujo, Praia da Aldeia do Coco, Praia do Brejo Velho, Praia do Oitizeiro,
seguindo pela Praia de Guriri até o seu ponto inicial. |