LEI Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 1989

 

AUTORIZA ADMISSÃO DO MUNICÍPIO NA ANAMPEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada ao chefe do Poder Executivo Municipal a admissão do Município de São Mateus na Associação Nacional de Município Limítrofes e Produtores de Petróleo ANAMPEP, que terá como sede o Município onde for eleito o seu presidente e jurisdição em todo Território Nacional, na forma do Art. 1º do Estatuto da Entidade.

 

Art. 2º O Município de São Mateus consignará em seu Orçamento-Programa, anualmente, 1% (um por cento) da receita líquida oriunda da indenização pela exploração petrolífera em favor da ANAMPEP.

 

Parágrafo Único. A contribuição prevista neste Art. será apropriada pela Associação diretamente junto à Petrobrás, através de procuração por instrumento público a ser outorgada por este Município.

 

Art. 3º Fica ainda autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a contribuir na instalação da ANAMPEP, em moeda corrente no País, com a quantia de NCz$ 4.000,00 (quatro mil Cruzados Novos), contribuição esta que será paga em parcela única a critério do Prefeito, além da anuidade prevista no Art. seguinte.

 

Art. 4º O Município de São Mateus, na qualidade de sócio produtor de petróleo da ANAMPEP, contribuirá com parcelas mensais e sucessivas de NCz$ 92,55 (noventa e dois Cruzados Novos e cinqüenta e cinco Centavos) equivalentes a 15 (quinze) OTN's vigorantes em fevereiro de 1989, reajustáveis de acordo com novos critérios a serem avençados entre as partes, obedecidos os preceitos de Lei.

 

Art. 5º Para atender as despesas oriundas da aplicação desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, o competente Crédito Adicional, atendidos os princípios dos Artigos 43, 45 e 46 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIEZER ORTOLANI NARDOTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.