LEI Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 1990

 

MODIFICA PERCENTUAL DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 81, de 18.12.89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O percentual fixado nos Artigos 4º e 5º da Lei nº 081, de 18 de dezembro de 1989 (Orçamento-Programa do Município de São Mateus) fica modificado para 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (22) vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PAULO ROBERTO SILVA BORGES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.