O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, para atender a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, na ordem de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para manutenção dos serviços administrativos - Contratações por tempo determinado, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
020000.020010.17.122.0021.4.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos
339004.00 - Contratações por tempo determinado.................................... R$ 11.000,00
020000.020010.17.512.0447.4.004 - Operação e Manutenção do Sistema de Água
339004.00 - Contratações por tempo determinado.................................... R$ 26.000,00
TOTAL .............................................................................................. R$ 37.000,00
Art. 2º Para Abertura do Crédito Adicional Especial, ora aberto serão utilizados recursos de anulação total das seguintes dotações:
020000.020010.171.2200.224002 - Manutenção dos Serviços Administrativos
319011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ R$ 11.000,00
020000.020010.175.120.447.4.004 - Operação e Manutenção do Sistema de Água
319011.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................ R$ 26.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 37.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.