REVOGADA PELA LEI N° 560/2006

 

LEI Nº 526, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 258/2003, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 258, datada de 03 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho Municipal da Mulher - COMUM, será constituído por 17 (dezessete) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:

 

I - 01 representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;

 

II - 01 representante do Poder Legislativo Municipal;

 

III - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - 01 representante da Gerência de Promoção e Assistência Social;

 

V - 01 representante da Gerência de Apoio aos Direitos da Mulher;

 

VI - 01 representante da Delegacia da Mulher;

 

VII - 01 representante do Ministério Público Estadual;

 

VIII - 01 representante do Poder Judiciário.

 

Parágrafo Único. Os representantes das Entidades organizadas serão escolhidos em assembléias, especialmente convocadas para essa finalidade, a saber:

 

I - 04 representantes de mulheres trabalhadoras em atividades urbanas;

 

II - 02 representantes de mulheres trabalhadoras em atividades rurais;

 

III - 01 representante da Associação Mateense de Pessoas com Deficiência - AMPD;

 

IV - 01 representante da Associação de Mulheres;

 

V - 01 representante da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 258/2003, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.