O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Instituir uma Comissão de Avaliação e Revisão dos efeitos da Lei nº 489/96, de 22 (vinte dois) de novembro de 1996, que Institui a Planta Genérica de Valores.
Art. 2º A Comissão que trata o Artigo anterior deverá ser constituída de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Executivo Município e 02 (dois) pelo Legislativo Municipal.
Art. 3º O resultado da Avaliação e revisão criada pelo Artigo 1º, será objeto do Decreto com ampla divulgação nos órgãos de Imprensa Oficial e Local.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever valores já lançados e ou a lançar, proceder a redução se for o caso, dos lançamentos dos Imóveis Urbanos do Município a Título de Cobrança de IPTU.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.