O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa, em forma de repasse de recursos financeiros com a Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres para Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural - ABRAMT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.419.535/0001-15, com sede no Município de São Sebastião/SP, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) pagos em 02 (duas) parcelas de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Parágrafo Único. Tem por finalidade o repasse financeiro à Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres para Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural - ABRAMT, para que possa em conjunto com outros municípios suportar contratações necessárias na área de assessoria jurídica e perícia técnica, visando a defesa das ações promovidas pelos municípios consorciados.
Art. 2º Fica incluída na Lei Municipal nº 426, de 18 de julho de 2005 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO, autorização para execução da presente despesa.
Art. 3º Esta Lei atende as disposições contidas no artigo 26 da Lei de responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, por Decreto no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) nos termos da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, por decreto, e o ato indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.