LEI Nº 528, DE 07 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), para aquisição de área de terra, considerada de preservação permanente para que possam ser realizadas pesquisas científicas e arqueológicas necessárias e a retirada de material indígena para guarda no Museu de São Mateus, em conformidade com o artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, que receberá a seguinte dotação orçamentária:

 

011000 - Secretaria Municipal de Cultura

011010 - Secretaria Municipal de Cultura

011000.011010.13.391.0247.1.852 - Implantação, Manutenção e Conservação dos Sítios Arqueológicos no Município

344906100 - Aquisição de Imóveis......................................................... R$ 15.500,00

 

Total................................................................................................. R$ 15.500,00

 

Art. 2º O ato que abrir o crédito a que se refere o artigo 1º, autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.