O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de São Mateus, autorizado a custear as despesas do atleta mateense Welington Firmes Soeiro, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), para participação do mesmo no Campeonato Brasileiro de Karatê, a realizar-se nos dias 08, 09 e 10 de Agosto do corrente ano, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º As despesas para cobertura da autorização contida no Art. 1º desta Lei, correrão a conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, a saber:
2310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
08.48.247.2014 - Manutenção das atividades culturais do Município - Interior e Sede.
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F.228).
Art. 3º O valor das despesas refere-se à: alimentação, hospedagem, taxa de participação do evento e transporte.
Art. 4º Para comprovação da participação no evento, o atleta deverá apresentar ao Município um atestado de frequência no mesmo.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura definirá formas do Município de São Mateus ser divulgado na competição.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.