LEI Nº 529, DE 07 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) destinado a reforço de dotações orçamentárias em conformidade com o inciso I, artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, a saber:

 

020000 - Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE

020010 - Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE

171220021- 4.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE

33903900 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica .................................... R$ 50.000,00

 

175120447- 4.004 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água.

33903900 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica ................................... R$ 500.000,00

 

Total................................................................................................ R$ 550.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura dos créditos adicionais suplementares, advirão de anulações parciais das dotações orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 484/2006, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Mateus para o exercício de 2006, fulcrada no inciso I, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

 

020000 - Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE

020010 - Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE

171220021- 3.012 - Construção, Ampliação, Reforma e Edificação da Administração.

44905100 - Obras e Instalações ............................................................ R$ 70.000,00

 

171220021- 4.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE.

33909200 - Despesas de Exercícios Anteriores ......................................... R$ 50.000,00

 

175120447- 3.102 - Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Água.

44905100 - Obras e Instalações ............................................................ R$ 80.000,00

 

175120449- 3.103 - Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgoto.

44905100 - Obras e Instalações .......................................................... R$ 150.000,00

 

175120449- 3.104 - Construção de Unidades de Elevatória e Tratamento de Esgoto.

44905100 - Obras e Instalações ............................................................ R$ 80.000,00

 

175120449- 4.005 - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto

33903900 - Outros Serviços de Terceiro - Pes. Jurídica .............................. R$ 20.000,00

 

175420456- 3.107 - Monitoramento dos Recursos Hídricos das Bacias

44905100 - Obras e Instalações .......................................................... R$ 100.000,00

 

Total................................................................................................ R$ 550.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.