O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o PROJETO DE DESENVOLVIMENTO JOSÉ BAHIA, situado na Rua Vereador Luis Barbosa Santos, Bairro Boa Vista, Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no C G .C ./MF sob o nº 28.494.409/0001-20, e duração por tempo indeterminado, tendo por objetivo primordial desenvolver e oferecer à criança e ao adolescente acolhimento e ações educativas com vista a formá-los para o exercício da cidadania plena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.