O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Mateus, o cargo de contador, referência CC - 1.
§ 1º O cargo ora criado será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
§ 2º A Mesa da Câmara Municipal, no prazo de 60 dias, a contar da promulgação desta Lei, regulamentará o cargo ora criado, especificando as suas atribuições.
Art. 2º O padrão de vencimento do cargo em referência será de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), mensais.
Parágrafo Único. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento, oportunamente suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e setenta e oito.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.