O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO no Município de São Mateus, de 01 (um) terreno denominado "Chácara do Morro", situado na Sede do Município, medindo 39.440,00 m² (trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), lavrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis de São Mateus, sob nº 914 de ordem, às folhas 145, do Livro 3-A, ao SESC - Serviço Social do Comércio
Parágrafo Único. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder na área remanescente, ao SESC - Serviço Social do Comércio, para complementação do Projeto, caso necessário.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior será utilizada pelo SESC, para implantação de projetos nas áreas de saúde, educação, lazer e entretenimento, que ficará responsável por qualquer ônus incidente sobre o imóvel doado.
Art. 3º A área mencionada no Artigo 1º será revertida ao Patrimônio Público se os projetos mencionados no artigo anterior não forem implementados no prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da vigência desta Lei, ou se lhe for dada outra destinação por instrumento legal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.