LEI Nº 536, DE 16 DE
AGOSTO DE 2006
ALTERA O ARTIGO 5º
DA LEI MUNICIPAL Nº 484, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº
484, de 31 de janeiro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de São Mateus para o exercício financeiro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 11% (onze por cento) do total da
despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações
orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".
Art. 2º Os demais artigos da
Lei Municipal nº 484/2006 permanecerão
inalterados.
Art. 3º Fica revogada a
Lei Municipal nº 502, datada de 23 de
março de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil e seis
(2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.