REVOGADA PELA LEI Nº 562/2006

 

LEI Nº 536, DE 16 DE AGOSTO DE 2006

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 484, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 484, de 31 de janeiro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício financeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 11% (onze por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 484/2006 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 502, datada de 23 de março de 2006.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.