O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira, com o Clube da Terceira Idade Bom Viver, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 04.313.178/0001-43, com sede a Rua Nove, nº 59, bairro Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) neste ato representada pela Senhora Maria Tonete Camporez, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF/MF nº 472.100.797-34 e RG nº 559.691-SPTC/ES, residente à Rua Mantenópolis, s/nº, Guriri, neste Município.
Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a implementação e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pela referida Entidade, que tem como objetivo propiciar o aumento do padrão da qualidade de vida dos idosos de nosso Município, assegurando a sua participação na comunidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto, se necessário:
008000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
008010 - Fundo Municipal de Assistência Social
008010.08.244.0031.2.035 - Transf. Rec. Financeiros ao Grupo de 3ª Idade Bom Viver de Guriri.
333504300 - Subvenções Sociais.......................................................... R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.