O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de São Mateus, autorizado a realizar em Convênio com o Governo do Estado do Espírito, através da Secretaria de estado da Cultura e Esportes, de acordo com o Convênio nº 002/97, a obra de Iluminação do Estádio do centro Educativo e Recreativo Associação Atlética São Mateus.
Art. 2º Para Cobertura da Despesa autorizada no Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a contrapartida descrita no Parágrafo 2º, do Artigo 8º do citado Convênio.
Art. 3º O Crédito Especial ora aberto, no final do exercício receberá a seguinte classificação Orçamentária:
2310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
08 - Educação e Cultura
46 - Educação Física e Desportos
227 - Desporto Profissional
1062 - Iluminação do Estádio do Centro Educativo e Recreativo Associação Atlética São Mateus.
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 100.000,00
Art. 4º Para Cobertura do crédito Especial ora aberto, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.76.448.1015 - Saneamento Básico - Galeria/Rede Pluvial do Interior
4.1.1.0-00 - Obras e Instalações F. 155................................................... R$ 60.000,00
13.76.448.1036 - PROSEG - Contrapartida.
4.1.1.0. 00 - Obras e Instalações F. 156.................................................. R$ 40.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.