LEI Nº 539, DE 25 DE AGOSTO DE 2006

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição anual de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) à AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, em parcelas mensais de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais) através de débito automático em conta bancária a ser indicada pela Prefeitura, destinada à manutenção e desenvolvimento das atividades estatutárias da entidade beneficiária.

 

Art. 2º Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Assinar convênio com a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, órgão de representação dos municípios capixabas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.699.119/0001-28, com sede à Av. Nossa Senhora da Penha nº 2053, 4º andar, bairro Santa Luiza, Vitória-ES ;

 

II - Incluir no PPA 2006/2009, aprovado pela Lei nº 483, de 31 de janeiro de 2006, no Anexo 02, da Secretaria Municipal de Gabinete;

 

a) no Anexo 2.1 - Resumo Geral - Contribuição financeira a AMUNES; e

b) no Anexo 2.9 - Transferência de recursos financeiros à AMUNES, através de convênio; e

 

III - Incluir no art. 27 da Lei nº 426, de 18 de julho de 2005 - Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2006, o seguinte dispositivo:

 

"VII - À AMUNES destinar-se-á contribuição mensal de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), que corresponde ao valor de contribuição base de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) aplicado o fator de correção de 3,75 (três inteiros e setenta e cinco centésimos) fixado pela Portaria nº 001, de 21 de dezembro de 2005, publicada pelo ente beneficiário".

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) que para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

001000 - GABINETE DO PREFEITO

001020 - Secretaria do Gabinete do Prefeito

001000.001020.04.123.0031.1.116 - Transferência de recursos financeiros à AMUNES, através de convênio.

333504100 - Contribuições.................................................................... R$ 11.700,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 4º A lei orçamentária de exercícios vindouros consignará os recursos necessários à manutenção da contribuição financeira autorizada na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.