O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o
Anexo I de que trata o Art. 3º da Lei 447/95,
passando o Cargo de ELETRICISTA
CLASSE "D" e Cargo de MESTRE DE OBRAS - CLASSE
"E", para a CLASSE "G".
Art. 2º Existe previsão
Orçamentária de recursos, necessários ao cumprimento do Estabelecido no Art.
1º.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos
e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.