REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2005

 

LEI Nº 541, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dispõe Sobre Alteração do Anexo I, a que se Refere o Art. 3º da Lei 447/95 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores do SAAE) - Alteração de Classe.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I de que trata o Art. 3º da Lei 447/95, passando o Cargo de ELETRICISTA CLASSE "D" e Cargo de MESTRE DE OBRAS - CLASSE "E", para a CLASSE "G".

 

Art. 2º Existe previsão Orçamentária de recursos, necessários ao cumprimento do Estabelecido no Art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.