O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica retificado, no Anexo I do órgão Serviço de Educação e Cultura, Ensino de 2º Grau do Orçamento Vigente a seguinte dotação:
08430310.000 - Assistência Financeira
08430312.006 - Subvenção destinada à Escola de 2º Grau de Fátima.......... Cr$ 75.000,00
que passará a viger com a seguinte redação:
"08430310.000 - Assistência Financeira
08430312.006 – Subvenção destinada à Escola de 2º Grau de Jaguaré....... Cr$ 75.000,00"
§ 1º Fica também, autorizado a retificação do Orçamento Analítico deste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos vinte e sete dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e oito.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.