LEI Nº 54, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Em face do reconhecimento de compromissos de natureza financeira, através do processo administrativo nº 161.267, datado de 16 de março do corrente ano, fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.775,00 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais) para pagamento à Empresa TRASCOL - TRATORES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, sediada a Avenida Raimundo Guilherme Sobrinho, 635, Sernamby, CNPJ 31.792.716/0001-00, pela execução de serviços de dragagem e abertura de valores para escoamento de águas retidas, realizados no Balneário de Guriri, Município de São Mateus, durante o mês de novembro/dezembro de 2000, constantes do Anexo I da presente Lei, que para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:

 

1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1901.03.07.021.2012 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras

3.1.9.2.00 - Despesas de Exercícios Anteriores (F. 103)............................. R$ 29.775,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Adicional autorizado nesta Lei, advirão de anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1901.10.60.025.1011 - Pavimentação de Ruas e Avenidas e Construção de Galerias

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações (F. 107)................................................ R$ 29.775,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS NO BALNEÁRIO DE GURIRI PELA EMPRESA TRASCOL-TRATORES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/H

HORAS/TRAB.

VALOR TOTAL

DRAGA

R$ 50,00

276

R$ 13.800,00

PA CARREGADEIRA

R$ 50,00

182

R$ 9.100,00

RETRO-ESCAVADEIRA

R$ 35,00

65

R$ 2.275,00

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

R$ 50,00

92

R$ 4.600,00

TOTAL

 

 

R$ 29.775,00