O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) destinadas à manutenção e desenvolvimento, em âmbito municipal, do Programa Nacional de Alimentação Escolar Quilombola - PNAQ, utilizando-se, para tal, recursos transferidos pelo FNDE/Programa Nacional de Alimentação Escolar e, subsidiariamente, recursos do Tesouro Municipal.
Art. 2º Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a:
I - Incluir no PPA 2006/2009, aprovado pela Lei Municipal nº 483, de 31 de janeiro de 2006, no Anexo 11, da Secretaria Municipal de Educação;
a) no Anexo 11.11, o Programa - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental; a ação: aquisição de gêneros alimentícios e preparo de refeições para alunos do ensino fundamental; e
II - Incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 426, de 18 de julho de 2005 - Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2006, o seguinte inciso:
"LXX - Manutenção e
Desenvolvimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar Quilombola, no
âmbito do Município".
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), que para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010010 - Secretaria Municipal de Educação
010010.12.306.0427.2XXX - Manutenção e Desenvolvimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Quilombola, no âmbito do Município.
3390.30.00 - Material de Consumo......................................................... R$ 21.000,00
Total................................................................................................. R$ 21.000,00
Art. 4º O ato que abrir o crédito autorizado na presente lei indicará as fontes dos recursos correspondentes e necessários à sua abertura, inclusive a complementação dos dígitos identificadores da atividade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.