LEI Nº 543, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Fazer Concessão de Direito Real de uso, uma Área de Terra a Igreja Cristã Maranata Presbitério Espírito Santense e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a Concessão de Direito Real de Uso, a Igreja Cristã Maranata Presbitério Espírito Santense, com sede à Rua do Teimoso - 253 - São Mateus/ES , inscrita no CGC (MF) nº 27.056.910/0001-42, uma área de terra, situado à Rua 22, esquina com a Avenida Forno Velho, Bairro Cohab, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, confrontando-se ao Norte; com Avenida Forno Velho, ao Sul; com PMSM ao Leste; com Avenida Forno Velho e PMSM e a Oeste; com a Rua 22, medindo 600,00 m² (seiscentos metros quadrados).

 

Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso do lote, tem por fim único e exclusivo a construção de um Centro de Formação Religiosa e encontros de membros de todo o Estado do Espírito Santo, bem como de Estados Vizinhos e a construção de um Templo, e outras atividades afins.

 

Art. 3º Fica terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro.

 

Art. 4º A Igreja Cristã Maranata Presbitério Espírito Santense, deverá construir no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a Construção, o imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização do donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei correrão por conta exclusiva do Donatário - Igreja Cristã Maranata Presbitério Espírito Santense.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.