LEI Nº 543, DE 25 DE AGOSTO DE 2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREAS DE TERRA DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal com o Senhor Antônio Osvaldo Pinto, brasileiro, divorciado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Dr. Ademar Oliveira Neves, 656, Bairro Sernamby, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, portador do CPF/MF nº 005.738.078-33, com a finalidade da Construção e Implantação do Serviço de Terapia Renal Substitutiva - Centro de Hemodiálise, a ser edificada no Condomínio Estrada Park, situado no Bairro Residencial Park Washington, Rua 02, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A permutação se dará sob forma de Escritura Pública das áreas identificadas como Imóvel nº 01, medindo 4.606,11 m2 (quatro mil, seiscentos e seis metros e onze centímetros quadrados), caracterizada pelos seguintes imóveis: Área 01, medindo 3.039,36 m2 (três mil, trinta e nove metros e trinta e seis centímetros quadrados), situado no loteamento "Jardim das Caiçaras", Quadra 17 A, Bairro Guriri, de um todo maior medindo 8.329,00 m2 (oito mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados), limitando-se: ao norte, com a 10ª Avenida, hoje Avenida Hélio Faria Santos, medindo 40,00 ml (quarenta metros lineares); ao sul, com a Prefeitura Municipal de São Mateus, medindo 50,00 ml (cinqüenta metros lineares), Quadra 17 A; a leste, com a Rua VII, hoje Rua Professor Amaro Nascimento Mendes, medindo 56,00 ml (cinqüenta e seis metros lineares); e, a oeste, com a Rua VIII, hoje Rua Adriana Barbosa Caran, medindo 56,00 ml (cinqüenta e seis metros lineares), registrada no Cartório do 1º Ofício de São Mateus sob o nº 4.170, avaliada em R$ 59.082,00 (cinqüenta e nove mil e oitenta e dois reais); Área 02, medindo 508.00 m2 (quinhentos e oito metros quadrados), situado no loteamento "Jardim das Caiçaras", Quadra 26 A, Bairro Guriri, limitando-se: ao norte, com a 8ª Avenida, hoje Avenida Espera Feliz, medindo 18,74 ml (dezoito metros e setenta e quatro centímetros lineares); sul, com José Pereira de Amorim, medindo 23,82 ml (vinte e três metros e oitenta e dois centímetros lineares), a leste, com a Rua XIII, hoje Rua Eliza Maria Dittz Abreu Costa, medindo 16,37 ml (dezesseis metros e trinta e sete centímetros lineares); e, a oeste, com o Srº Olney Carlos Pinto Mazer, medindo 22,48 ml (vinte e dois metros e quarenta e oito centímetros lineares), registrada no Cartório do Primeiro Oficio de São Mateus sob o nº 4.170, avaliada em R$ 14.228,25 (quatorze mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos); Área 03, medindo 1.058,75 m2 (um mil e cinqüenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situado no loteamento "Parque dos Albatrozes", Bairro Guriri, limitando-se: ao norte, com a Avenida Guriri, hoje Avenida Othovarino Duarte Santos; sul, com a 6ª Avenida, hoje Avenida Homero Zordan, a leste, com a Rua XIV, hoje Rua Raisa Bastos Magnago; e, a oeste, com a Rua XV, hoje Rua Pedro Alves Ribeiro, registrada no Cartório do 1º Ofício de São Mateus sob o nº 2.383, avaliada em R$ 61.716,60 (sessenta e um mil setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos); pertencentes à Municipalidade, a serem Permutadas com o Imóvel nº 02 de propriedade do Senhor Antônio Osvaldo Pinto, brasileiro, divorciado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Dr. Ademar Oliveira Neves, nº 656, Bairro Sernamby, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, portador do CPF/MF nº 005.738.078-33, caracterizado pelas Áreas, a saber: Área 44, medindo 350,00 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados) e a fração ideal de 1,0756066%, limitando-se: ao norte, com área 01, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); ao sul, com a área 45, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); a leste, com o Hospital Roberto Arnizaut Silvares, com 14,00 ml (quatorze metros lineares); e, a oeste, com a Rua 02, com 14,00 ml (quatorze metros lineares), registrada no Cartório do Primeiro Oficio de São Mateus sob o nº 16.577; Área 45, medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e a fração ideal de 0,9219483%, limitando-se: ao norte, com área 44, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); ao sul, com a área 46, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); a leste, com o Hospital Roberto Arnizaut Silvares, com 12,00 ml (doze metros lineares); e, a oeste, com a Rua 02, com 12,00 ml (doze metros lineares), registrada no Cartório do Primeiro Oficio de São Mateus sob o nº 16.578; Área 46, medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e a fração ideal de 0,9219483%, limitando-se: ao norte, com área 45, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); ao sul, com a área 47, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); a leste, com o Hospital Roberto Arnizaut Silvares, com 12,00 ml (doze metros lineares); e, a oeste, com a Rua 02, com 12,00 ml (doze metros lineares), registrada no Cartório do Primeiro Oficio de São Mateus sob o nº 16.579; e, Área 47, medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e a fração ideal de 0,9219483%, limitando-se: ao norte, com área 46, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); ao sul, com a área 48, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); a leste, com o Hospital Roberto Arnizaut Silvares, com 12,00 ml (doze metros lineares); e, a oeste, com a Rua 02, com 12,00 ml (doze metros lineares), registrada no Cartório do Primeiro Ofício de São Mateus sob o nº 16.580, perfazendo um total de 1.250 m2 (um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), avaliadas em R$ 136.806,84 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e seis reais e oitenta e quatro centavos).

 

§ 1º As áreas deverão estar devidamente escrituradas e registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, livres de quaisquer ônus para as partes.

 

§ 2º As avaliações procedidas no "caput" do art. 2º, são as contidas no Laudo de Avaliação em anexo, a que se refere o Processo Administrativo protocolado na Prefeitura sob o nº 251.499, datado de 1º de agosto de 2006.

 

Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra "c", seção VI - "Das Alienações", c/c item X, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

 

Art. 4º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, as áreas pertencentes à Municipalidade ficam DESAFETADAS de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.

 

Art. 5º As áreas permutadas não poderão ser utilizadas para outros fins, que contrariem o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 6º Para a efetivação da Permuta autorizada nesta Lei, a Prefeitura Municipal de São Mateus pagará ao permutante Senhor Antônio Osvaldo Pinto, a quantia de R$ 1.779,99 (hum mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), para equilíbrio de valores dos bens em Permuta no ato da assinatura da Escritura Pública.

 

Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.779,99 (um mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) para efeitos da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, que receberá a seguinte classificação:

 

009000 - Secretaria Municipal de Saúde

009010 - Fundo Municipal de Saúde

009010.10.302.0428.1.853 - Aquisição de Imóvel para Construção de Centro de Hemodiálise

344906100 - Aquisição de Imóveis........................................................... R$ 1.779,99

 

Art. 8º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração e a Procuradoria Geral do Município tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a Permuta.

 

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.