O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a Concessão de Direito Real de Uso, a Mitra Diocesana, com sede à Rua Barão dos Aymorés - 56 - São Mateus/ES , inscrita no CGC (MF) nº 27.116.318/0003-50, uma área de terra, situado na localidade do Balneário de Guriri, Quadra 28 A, Loteamento Caiçara, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, confrontando-se ao Norte; com Oitava Avenida, ao Sul; com José Pereira de Amorim, ao Leste; com a Rua XVI e a Oeste; com a Rua XVII, medindo 1.276,68 m² (hum mil, duzentos e setenta e seis metros e sessenta e oito centímetros quadrados).
Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso do lote, tem por fim único e exclusivo a construção de um Igreja e Centro de Formação Religiosa da Igreja Católica, reunidos na Comunidade Nossa Senhora de Fátima.
Art. 3º Fica terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro.
Art. 4º A Mitra Diocesana, deverá construir no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a Construção, o imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização do donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.
Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei correrão por conta exclusiva do Donatário - Mitra Diocesana.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.