O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para atender a Autarquia Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, no valor de R$ 236.657,16 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e dezesseis centavos) para reforço das seguintes dotações:
020000.020010.17.122.0021.4.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE
344905200 - Equipamento e Material Permanente..................................... R$ 45.000,00
020000.020010.17.512.0449.4.005 - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto
344905200 - Equipamento e Material Permanente................................... R$ 191.657,16
TOTAL ............................................................................................. R$ 236.657,16
Art. 2º Para abertura do crédito autorizado no artigo anterior, será fonte de recurso o superávit financeiro calculado nesta data, em conformidade com o inciso I do § 1º e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.