LEI Nº 547, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

 

Passa a Atual Rua 15, localizada no Bairro de Guriri, a Denominar-se Rua "Pedro Alves Ribeiro".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Passa a atual Rua 15, localizada no Bairro de Guriri, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a denominar-se "Rua Pedro Alves Ribeiro".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.