LEI Nº 547, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal com o Senhor Ivane Bastos, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, residente e domiciliado à Avenida José de Oliveira Brinco, nº 185, Balneário de Guriri, São Mateus/ES, portador do CPF/MF nº 925.809.127-20, com a finalidade de construir uma praça pública no Bairro Mariricu, neste Município.

 

Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública da área identificada como: Imóvel nº 01 medindo 1.278,00 m2 (um mil duzentos e setenta e oito metros quadrados) da quadra 10-B, situado no loteamento "Jardim das Caiçaras" no lugar denominado Bairro Guriri, neste Município, limitando-se: ao Norte: com Via de Circulação, hoje Avenida Othovarino Duarte Santos, medindo 42,52 ml (quarenta e dois metros e cinqüenta e dois centímetros lineares); ao Sul: com 8ª Avenida, hoje Avenida Espera Feliz, medindo 40,00 ml (quarenta metros lineares); a Leste: com Rua XXXIII, medindo 6,50 ml (seis metros e cinqüenta centímetros lineares); e, a Oeste: com Rua XXXIV, medindo 23,00 ml (vinte e três metros lineares), de propriedade da Prefeitura Municipal de São Mateus, estabelecida à Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, inscrita no CNPJ/MF nº 27.167.477/0001-12, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 4.170, livro 02, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme laudo expedido pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria Municipal nº 1.473, de 13 de julho de 2006, e a segunda área identificada como Imóvel nº 02, situada no Loteamento denominado "Jardim das Caiçaras", da quadra 94, medindo 1.279,68 m2 (um mil duzentos e setenta e nove metros e sessenta e oito centímetros quadrados), limitando-se: ao Norte: com Avenida Othovarino Duarte Santos, medindo 54,90 ml (cinqüenta e quatro metros e noventa centímetros lineares); ao Sul: com Avenida Espera Feliz, medindo 51,60 (cinqüenta e um metros e sessenta centímetros lineares); a Leste: com a Rua XXXII, medindo 15,60 ml (quinze metros e sessenta centímetros lineares); e, a Oeste: com a Rua XXXIII, medindo 33,61 ml (trinta e três metros e sessenta e um centímetros lineares) de propriedade do Senhor Ivane Bastos, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, residente e domiciliado à Avenida José de Oliveira Brinco, nº 185, Balneário de Guriri, São Mateus/ES, portador do CPF/MF nº 925.809.127-20, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme avaliação pela Comissão já identificada, constante do processo administrativo nº 247.802, de 26 de maio de 2006, obedecendo ao que segue:

 

I - As áreas descritas deverão estar devidamente escrituradas e registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, livres de quaisquer ônus para as partes; e,

 

II - As avaliações procedidas no "caput" do art. 2º, são as contidas no Laudo de Avaliação em anexo, a que se refere a Portaria Municipal nº 1.473, de 13 de julho de 2006.

 

Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra "c", seção VI - "Das Alienações", c/c item X, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

 

Art. 4º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, as áreas pertencentes à municipalidade ficam DESAFETADAS de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.

 

Art. 5º As áreas permutadas não poderão ser utilizadas para outros fins, que contrariem o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração e a Procuradoria Geral do Município tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a permuta.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.