LEI Nº 548, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

 

Passa a Atual Rua Projetada, Conhecida como Rua da Igreja, localizada na Comunidade da Paulista, a Denominar-se Rua "São Sebastião".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Passa a atual Rua Projetada, conhecida como Rua da Igreja, localizada na Comunidade da Paulista, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a denominar-se "Rua São Sebastião".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.