O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a atual Rua localizada em frente a Vila Operária (antigo alojamento da Aracruz), no Bairro Santo Antônio, nos fundos da escola Santo Antônio paralela a Rua Copa 70, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a denominar-se "Rua Lauro Conde Rodrigues".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.