O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente e Cultural São Mateus, com sede na Rua Ayrton Senna, nº 955, Bairro Vitória, nesta cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 08.029.900/0001-73.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.