O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica vedada a construção nas margens da Avenida Othovarino Duarte Santos e estabelece uma faixa de domínio de 15 (quinze) metros em ambos os lados, tendo como ponto de partida o eixo Central da Pista Asfáltica.
Art. 2º As futuras construções dentro do domínio expresso no Art. 1º desta lei, deverão ser autorizadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.