LEI Nº 554, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997

 

Veda Construção nas Margens da Avenida Othovarino Duarte Santos Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica vedada a construção nas margens da Avenida Othovarino Duarte Santos e estabelece uma faixa de domínio de 15 (quinze) metros em ambos os lados, tendo como ponto de partida o eixo Central da Pista Asfáltica.

 

Art. 2º As futuras construções dentro do domínio expresso no Art. 1º desta lei, deverão ser autorizadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.